Club Recreativo da Mina de São Domingos

Objectivos: 

A Associação tem por fim promover o recreio dos seus associados por meio de récitas, festas recreativas, saraus, bailes, jogos lícitos, teatro amador, bem como qualquer outra actividade conducente a melhor preparação intelectual e moral dos mesmos associados.

Data da Fundação: 
1932-07-29

Aos vinte e nove dias do mês de Julho de mil novecentos e trinta e dois pelas vinte e uma e meia horas reuniram, na qualidade de sócios do Club Recreativo da Mina de S. Domingos, Em fundação, os Senhores: José Lourenço Monteiro, Manuel Cavaco Guerreiro, Francisco António Luiz, Manuel Joaquim Carlos, Lourenço Sores Ruiz, José Bento Guerreiro, Francisco Zarcos Palma, José Raposo Braz, Francisco António Vargas, José Dias Guita Júnior, António Felício Palma, Victoriano José Carrasco, Raul Pancada, Francisco Antonio Valente Rocha, José Guerreiro Semeão Júnior, Domingos Cristina, Francisco Rodrigues Geraldo, José João Pinto, José Abecassis de Vargas, Lourenço Soares Ruiz Junior, António Maurício de Vargas, Amílcar José dos Santos e José Francisco Marquilhas, verificando-se não terem comparecido os Senhores: José da Silva Santos, Manuel Dias Guita, António Barão Martins, José António Braz, António do Rosário Valente, Manuel dos Santos Palma, Francisco Domingos, João Barão Martins, João da Silva Domingues, José Eugénio Rodrigues Romana, Francisco Barão Martins, António Gomes, Manuel João Horta, José Revez, António d'Almeida, Francisco Bento Dourado, João Maria Branco, José Barão Martins, Salvador Batista, António Vasques Máximo, João Valentim Branco Junior, João Guerreiro, Francisco dos Santos Palma, Manuel Joaquim Zarcos, José António Rodrigues, Augusto Parreira, Jesus de Deus Calado, Marcos Tirado Rodrigues, José Jacinto Ramos, William Orton, Manuel Barrera, Dionísio Rodrigues, Francisco da Palma Vargas, Mariano Domingos Pereira, António da Silva Santos, Marcos dos Santos, José Jacinto Fernandes, Peter Cross Brown, Robert Burt, José António Cabeçudo, Sebastião Colaço Maurício, Francisco Ambrozio, José Francisco da Costa, António Francisco da Silva, Francisco Soeiro, Frederik Jorge Palmer, Henry Brown, António Fernandes Correia. Por indicação dos sócios presentes tomou a presidência o Senhor Doutor Francisco António Valente Rocha, que propoz para primeiro e segundo secretário, os Senhores Amílcar José dos Santos e Domingos Cristina, os quais ocuparam os respectivos lugares.

Seguidamente, o Senhor Presidente declarou que ficava, portanto, constituida a mesa da Assembleia Geral, mas que se tornava necessário nomear uma Direção, de forma a ficarem providos, provisoriamente, os Corpos Gerentes que, até fim deste ano, deveriam dirigir o Club Recreativo.

Por isso, propunha que a Direção fosse constituiria pelos Senhores: Raul Pancada, José Lourenço Monteiro, Manuel Dias Guita e Manuel Joaquim Carlos, respectivamente na qualidade de Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal.

Dirigentes: 

José Lourenço Monteiro

Manuel Joaquim Carlos

Serviços Prestados: 

ESTATUTOS

Clube Recreativo da Mina de S. Domingos
CAPÍTULO I

Da Sociedade

A ARTIGO 1.° Club Recreativo é constituido pelo conjunto dos seus associados em número não, determinado, e tem a sua sede na Mina de S. Domingos.
ARTIGO 2.° - O Club tem por fim, proporcionar aos asso. ciados e suas famílias todos os recreios permitidos por Lei.
ARTIGO 3.° Não são permitidas dentro da sede, quaisquer discussões de carácter, politico, religioso ou particular, de, que resultem desinteligências entre os sócios.
ARTIGO 4.°- A soberania do Club reside na Assembleia Geral e na Direcção como sua delegada conforme as prescrições destes Estatutos.
CAPÍTULO II
Da qualidade, admissão, direitos e deveres dos sócios
ARTIGO 5. Podem ser admitidos como sócios todos os indivíduos que, por sua educação e comportamento, mereçam a consideração pública e estejam no pleno uso dos seus direitos civis e políticos.
ARTIGO 6.° Haverá três qualidades de sócios: Ordináriospo Extraordinários e Beneméritos.
ARTIGO 7. A admissão dos sócios será feita por proposta de qualquer sócio ordinário no pleno uso dos seus direitos, dirigida à Direcção, indicando: Nome, idade, profissão, naturalidade e residência.
§ 1. Esta proposta estará patente no quadro respectivo, pelo prazo minimo de oito dias.
§2. Cumpridas as prescrições anteriores será a proposta levada á presença da Assembleia Geral ordinária para efeitos de votação, a qual deverá fazer se por escrutinio secreto.
ARTIGO 8.°- Serão considerados sócios ordinários todos os individuos maiores, de qualquer nacionalidade, que contribuam com a importância da jóia, quota e suplementos aprovados em Assembleia Geral.
§ ÚNICO. Só pdem ser admitidos como sócios ordinários. os individuos que não tenham menos de 21 anos de idade.
ARTIGO 9. Serão considerados sócios extraordinários: 1.° Os indivíduos residentes na Mina que contem mais de 18 anos de idade passando, porém, á categoria de ordinários, logo que atinjam os vinte e um anos.
2.°- Os individuos não residentes na Mina com idade supe-rior a dezoito anos e que não desejem passar á categoria de só-cios ordinários.
3.° Os indivíduos com residência acidental na Mina até um período de dois anos, findo o qual passarão à categoria de sócios ordinários, para o que pagarão a jóia respectiva.
§ ÚNICO- Nenhum individuo de menor idade será proposto para sócio, sem autorização por escrito de seu pai ou tutor.
ARTIGO 10. Não serão admitidos sócios, os indivíduos que não obtiverem 75% de votação favorável.
ARTIGO 11. O candidato reprovado, não poderá ser no-vamente proposto, sem terem decorrido seis meses.
ARTIGO 12. Serão considerados sócios beneméritos: todos os individuos a quem, por dádivas ou serviços prestados ao Club, lhes seja reconhecida e votada em Assembleia Geral, a referida categoria.
CAPÍTULO III
Sócios ausentes

ARTIGO 13. Ficam isentos do pagamento de quotas, todos os sócios que se encontram no cumprimento do serviço militar, ou internados em qualquer casa de saúde.
ARTIGO 14. Todo o sócio que se encontrar ausente do concelho de Mértola, fica desobrigado do pagamento de quota e suplementos, enquanto se mantiver nessa situação.
§ ÚNICO-Só será considerado ausente, o sócio que por escrito o comunique à Direcção.
CAPÍULO IV
Deveres dos Sócios
ARTIGO 15. Todos os sócios têm por dever:
1.- Acatar todas as disposiçõs dos estatutos e regulamen. tos do Clube e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção.
2. Desempenhar os cargos para que tenham sido eleitos de harmonia com as prescrições estatuidas.
3. Promover por todos os meios ao seu alcance o progresso e engrandecimento do Club.
4. Adquirir um exemplar dos presentes Estatutos.
5. Pagar a jóia de 100$00, por uma só vez ou até 4 prestações mensais consecutivas e a respectiva quota e suplementos aprovados em Assembleia Geral.
6. Os sócios beneméritos estão isentos de todo e qualquer pagamento.
§ ÚNICO Os sócios extraordinários estão isentos do pagamento da jóia, mas os que estejam nas condições do n.º 3.° do Artigo 9. ficam sujeitos ao pagamento dum suplemento mensal de 2$50, além da quota estabelecida para os sócios ordinários.
CAPÍTULOV
Direitos dos sócios
ARTIGO 16. Os sócios têm direito:
1. A frequentar a sede do Club, assistir a conferèncias, utilizar-se da biblioteca, jogos, divertimento, etc., respeitando as determinações destes Estatutos e regulamentos em vigor.
2."-A apresentar as pessoas de sua familia ou de suas relações com residència acidental na Mina, na sede do Club, as quais poderão frequentá-lo pelo espaço de 20 dias.
No acto da apresentação o sócio deverá fazer, em livro apropriada para esse fim, a inscrição do seu nome e da pessoa apresentada.
§ 1. São consideradas pessoas de familia dos sócios para efeito de frequência do Clube em dias de festa, a esposa e filhos solteiros e pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa e habitação, sendo vedado este direito ao filhos (solteiros) do sexo masculino que, embora solteiros, tenham mais de 18 anos de idade.
§ 2. Aos sócios solteiros é extensivo o determinado no § anterior quanto a suas irmãs solteiras.
3. A tomar parte nas Assembleias, discutir e votar os assuntos propostos e propor o que julgar de utilidade para o Club;
4. A fazer prelecções sobre qualquer assunto interessante e instrutivo.
5.°-A examinar os livros da escrituração do Club, solicitando prévia autorização aos Corpos Gerentes.
§ ÚNICO No caso do número dois deste artigo, é da inteira responsabilidade do sócio a conduta e prejuízos causados pelo apresentado.
1986
ARTIGO 17. Os direitos consignados nos n. 2, 3 e 5 do artigo anterior e seus parágrafos são prerrogativas exclusivas dos sócios ordinários; entretanto, podem assistir ás Assembleias, como ouvintes os sócios extraordinários e beneméritos.
CAPITULO VI

Penalidades
ARTIGO 18. O sócio, seja qual for a sua categoria, que desacate as deliberações da Assembleia Geral ou da Direcção, infrinja os presentes. Estatutos ou Regulamentos existentes, ofenda um director ou sócio, use de palavras impróprias de pessoas de boa educação, pratique actos de distúrbio ou desordem, ficará sujeito ás seguintes penalidades: a) repreensão; b) suspensão; c) expulsão.
§ 1.°É da competência da Direcção a aplicação da pena-lidade mencionada da alinea a), e a suspensão até 30 dias.
§ 2. É da competência da Assembleia Geral sob proposta fundamentada da Direcção a pena de suspensão por mais de 30 dias e a expulsão.
§ 3. Das penalidades impostas pela Direcção, cabe recurso para a Assembleia Geral que poderá ser convocada em confor. midade com o Artigo 28. dos presentes Estatutos.
Ao sócio suspenso é concedido o direito de tomar parte na Assembleia Geral, quando the for referente.
§ 4. As penas impostas pela Assembleia Geral não têm recurso.
ARTIGO 19.- O sócio suspenso, só poderá regressar à efec tividade, depois de satisfazer qualquer débito que tenha para com o Clube ou qualquer prejuízo que tenha causado.
ARTIGO 20. O sócio expulso pela Assembleia Geral, não poderá voltar a ser sócio do Club, não podendo a Direcção aceitar qualquer proposta que lhe diga respeito.
ARTIGO 21. São motivos de suspensão imposta pela Direcção sem que tenha de ser consultada a Assembleia Geral:
1. A falta de pagamento de uma prestação da jóia dentro do mês a que diga respeito;
2-A falta de pagamento de quota até ao último dia do mês seguinte àquela a que diga respeito;
3. A condenação em pena infamante por sentença tran-sitada em julgado;
4- A frequência da sede ou o uso de qualquer regalia por parte do sócio suspenso enquanto durar a pena.
§ 1. Dá motivo a exclusão o sócio ordinário ou extraordi-nário, que deixe de pagar a sua jóia e quota por espaço de dois meses e que, sendo avisado para a pagar o não faça no prazo de 8 dias.
§2. O sócio demitido por falta de pagamento de quotas, só será readmitido pagamento prèviamente as quotas em atraso.
§ 3. No caso de doença, não terá aplicação o estatuido no n. 1 do presente artigo. 30
ARTIGO 22. Quando for aplicada a pena de suspensão ou expulsão, será esta comunicada por escrito ao sócio delinquente.
CAPÍTULO VII
Assembleia Geral
ARTIGO 23. A Assembleia Geral é constituida pelos sócios ordinários no pleno uso dos seus direitos e delega na Direcção os seus poderes administrativos.
ARTIGO 24. Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por uma mesa formada por 3 membros: Presidente, 1. Secretário e 2. Secretário.
Na falta ou impedimento de qualquer membro da mesa, será este substituído pelo seu imediato em categoria. Na falta do 2.º Secretário será o cargo desempenhado por qualquer sócio, mediante proposta do Presidente da Mesa. Faltando todos os membros será a mesa eleita por aclamação.
ARTIGO 25.°-A Assembleia Geral reunirá ordinàriamente. No 3. Domingo de Janeiro para apresentação e votação de cóntas da Direcção cessante, no segundo Domingo de Dezembro para eleição dos Corpos Gerentes e, no primeiro Domingo de cada més para admissão de candidatos a sócios, se os houver propostos.
UNICO Os Corpos Gerentes eleitos no segundo Domingo de Dezembro, entrarão em exercicio no dia 1 de Janeiro do ano Imediato, mediante posse dada pelo Presidente da Assembleia Geral cessante, a qual deverá constar do respectivo livro de termos.
ARTIGO 26 A Assembleia Geral reunirá, extraording-riamente, sempre que for necessário.
§ ÚNICO Nas sessões ordinárias da Assembleia Geral poderá ser tratado qualquer assunto que, embora não conste da convocatória, seja de reconhecida necessidade ou urgência.
ARTIGO 27 A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente com a antecedência de 8 dias, com obrigatoriedade da afixação do respectivo aviso na sede do Clube, para conhecimento dos sócios, aviso em que determinará a hora, o dia e o fim ou fins para que se faz a convocação.
ARTIGO 28. As sessões extraordinárias terão lugar, a pedido dos Corpos Gerentes ou dum grupo de sócios não inferior a 10, por requerimento assinado por todos, em que se mencione o fim da reunião. Neste último caso devem, comparecer todos os signatários, salvo caso de força maior devidamente justifi-cado.
§ UNICO -A convocação de Assembleias Gerais extraordi-nárias far-se-á, por aviso individual, mencionando-se os assuntos a tratar,
ARTIGO 29. Nas sessões ordinárias ou extraordinárias da Assembleia Geral, não poderá ser tomada qualquer deliberação sem que estejam pelo menos, 20 sócios.
§ ÚNICO Se tiver que ser feita segunda convocatoria para o mesmo fim, por falta de número de sócios expresso no artigo anterior, a nova reunião terá lugar 8 dias depois da primeira e funcionará com qualquer número de sócios.
ARTIGO 30. São prerrogativas da Assembleia Geral:
1. Eleger os Corpos Gerentes;
2. Tomar conhecimento, alvitrar e discutir os assuntos submetidos á sua apreciação, deliberando de harmonia com os Interesses do Clube.
3. Apreciar e discutir o relatório da gerência e verificar as contas da Direcção;
4.-Resolver os pleitos entre os sócios, ou entre estes e a Direcção;
5. Resolver todos os assuntos referentes à admissão, rejeição ou expulsão de sócios, excepto o disposto no Artigo 21 e seus parágrafos.
6. Discutir e votar os regulamentos elaborados pela Direcção.
ARTIGO 31. Ao presidente da Assemblela Geral compete:
1. Convocar as Assembleias Gerais ordinárias ou extraordinárias.
2.-Presidir ás sessões e dirigir os trabalhos com a máxima imparcialidade;
3. Participar aos sócios os cargos para que foram eleitos, no prazo de 8 dias.
4. Comunicar aos interessados a sua admissão como sócios, igual comunicação fazendo à Direcção para que esta faça a Inscrição respectiva.
5. Assinar, juntamente com os Secretários, as actas das sessões.
6.Fiscalizar e cuidar do cumprimento dos estatutos.
CAPITULO VIII
Da Direcção
ARTIPO 32. A Direcção será composta de Presidente, Secretário, Tesoureiro e um Vogal efectivos e dois suplentes que tomarão a efectividade, por demissão ou ausência por mais de 30 dias de qualquer dos efectivos.
ARTIGO 33," - Pertence á Direcção;
1. Promover o desenvolvimento do Clube; fazer a aquisição de todo o material que julgue necessário; efectuar a cobrança das jolas, cotas e suplementos, que constituem os fundos do Clube e administrá-los com a malor parelmónia; punir os sócios delinquentes, de harmonia com as disposições regulamentares; promover récitaş, diversões ou qualquer festas de interesse para o Clube e recreio ou instrução dos sócios e suas familias.
2. Representar o Clube em quaisquer actos oficiais on particulares, delegando num dos seus membros a sua representação em todos os casos em que julgue indispensável a interfErência dos restantes.
3. A Direcção reunirá sempre que o julgue necessário.
4. Apresentará os respectivos relatórios de contas da sua gerència, em conformidade com o disposto no artigo 25.9.
§ ÚNICO. -A responsabilidade da Direcção cessa logo que as contas da sua gerência sejam aprovadas em Assembleia Geral, excepto quando se prove que houve fraude ou omissão intencional.
ARTIGO 34. Ao Presidente incumbe presidir ás sessões, assinar documentos de receitas e despesas do Clube.
ARTIGO 35. Ao Secretário compete exercer todos os actos de expediente e escrituração dos livros, excepto o Caixa.
ARTIGO 36.Ao Tesoureiro compete cobrar, guardar e escriturar as várias receitas e despesas do Clube, apresentando mensalmente um resumo do livro Caixa.
ARTIGO 37. Ao Vogal compete coadjuvar os restantes membros da Direcção e especialmente, vigiar a boa conservação e arrumação da sede.
ARTIGO 38. A Direcção é solidàriamente responsável pelos seus actos e todos os seus membros são igualmente responsáveis, pelos fundos do Clube.
CAPITULO IX
Das eleições
ARTIGO 39. As eleições para os Corpos Gerentes, serão feitas por escrutinio secreto e por lista apresentada pela Direcção contendo o nome dos propostos para os respectivos cargos.
Serão considerados eleitos, quando aprovados por maloria relativa.
CAPITULOX
Disposições gerais
ARTIGO 40. A dissolução do Clube só poderá ter lugar quando 3/4 do numero de associados, no pleno uso dos seus direitos se manifestem nesse sentido em Assembleia Geral convocada para o mesmo fim. Neste caso, os bens do Clube terão o destino previsto pelo Código Civil Português, sendo os mesmos bens encorporados nos da Fazenda Nacional.
ARTIGO 41. Nos casos omissos regularão as leis vigentes.
Mina de S. Domingos, 1 de Junho de 1947.
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
José Severino
Joaquim Horta Martins
José das Neves
DIREÇÃO
Salvador Baptista
José Marques Jacob
José Maria Dionisio
José Teixeira Venancio