John Northway

Local do Registo: 
Tavistock
Distrito / Pais (se for estrangeiro): 
Inglaterra
Concelho: 
Devon
Freguesia: 
Tavistock
Residência - Localidade: 
Mina de S. Domingos
Informação Pessoal: 

Biografia

Empresa: 
Mason and Barry, Ltd.
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Profissão / Categoria: 
Desenhador
Local de Trabalho: 
Mina de S. Domingos
Notas adicionais: 

Acordo feito em Londres neste quarto dia de Outubro de mil oitocentos e setenta e sete Entre James Mason de Santo Domingo em Mértola no Reino de Portugal e do nº 87 Cannon Street na cidade de Londres, cavalheiro, de uma parte, e John Northway de Tavistock no Condado de Devon, Desenhador (Draughtsman), da outra parte.
Considerando que cada um ou na medida em que este Acordo deva ser cumprido por eles ou por ele, nenhuma consideração do acordo do outro deles aqui contido concorda com ele ou com eles da seguinte forma, ou seja:
O dito John Northway concorda que ele, o dito John Northway, irá em tal tempo e maneira, o mais tardar no décimo segundo dia de Dezembro próximo, conforme o dito James Mason ou o seu Agente ou representante nomeado possa designar, seguir para Portugal com o propósito de agir e trabalhar como um Desenhador , e, se assim for exigido, trabalhar nos mapas e plantas de montagem para detalhar [subterrâneo/infraestrutura] nas ditas minas do dito James Mason, seus sucessores ou cessionários, ou quaisquer outras minas suas existentes ou a serem criadas em Portugal, e os caminhos de ferro, elétricos (tramways) e obras com eles relacionadas, ou em qualquer outro trabalho para ou em conexão com quaisquer das obras ou processos realizados nas referidas minas.
E ele próprio, o dito John Northway, compromete-se a instruir os trabalhadores nativos do dito James Mason, seus sucessores ou cessionários, no ofício ou negócio de Desenhador em todos os seus ramos, o melhor do seu conhecimento, e, em geral, auxiliar os gerentes, agentes, engenheiros e outras pessoas empregadas pelo dito James Mason, seus sucessores ou cessionários, nas ditas minas, obras, caminhos de ferro ou edifícios, e em todas as operações com eles relacionadas.
E a conformar-se, o dito John Northway, às regras e costumes gerais já estabelecidos ou a serem estabelecidos pelo dito James Mason, seus sucessores ou cessionários, ou por qualquer um dos seus gerentes, agentes ou engenheiros, em tais momentos, pelo prazo de três anos (a ser contado a partir do momento da chegada do dito John Northway às ditas Minas de Santo Domingo), e por um tempo adicional que possa ser acordado conforme mencionado.
E dedicará e dará todo o tempo e atenção do dito John Northway às ditas minas, caminhos de ferro, elétricos, obras, casas, edifícios ou processos e ao serviço do dito James Mason, seus sucessores ou cessionários, e não se envolverá em qualquer outro serviço, negócio ou especulação, de qualquer natureza, seja em ou por conta ou como Agente ou Representante com qualquer outra pessoa ou pessoas, seja qual for, ou em qualquer serviço ou negócio como Desenhador , exceto para o dito James Mason, seus sucessores ou cessionários, os seus ou os seus gerentes, agentes ou engenheiros no momento.
E deverá e irá conformar-se e cumprir todas as tais ordens, instruções e condições que ele, o dito John Northway, possa de tempos em tempos receber, conforme ou possam ser prescritas pelo dito James Mason, seus sucessores ou cessionários, ou por qualquer dos seus gerentes, agentes ou engenheiros no momento.
E deverá e irá guardar fielmente a propriedade deles contra o estrago, desperdício e injúria. E não dará a qualquer pessoa ou pessoas que não o dito James Mason seus sucessores ou cessionários qualquer informação seja qual for, em referência à produção e funcionamento em geral das ditas minas e obras ou de qualquer outra mina ou obras em que ele, o dito John Northway, possa ser empregado pelo dito James Mason, seus sucessores ou cessionários, ou por qualquer um dos seus gerentes, agentes ou engenheiros ou de quaisquer outros assuntos ou coisas conexas, sem o consentimento prévio por escrito deles.
E o dito James Mason concorda que ele, o dito James Mason, seus sucessores ou cessionários, deverá e irá, enquanto o dito John Northway continuar ao serviço do dito James Mason, seus sucessores ou cessionários, conforme dito, pagar ou fazer pagar ao dito John Northway os salários de:
• Oito libras de dinheiro Britânico por mês civil (calendar month) durante o primeiro ano;
• Dez libras de dinheiro Britânico por mês civil durante o segundo ano;
• Doze libras de dinheiro Britânico por mês civil durante o terceiro ano;
Com uma gratificação de Vinte e cinco libras de dinheiro Britânico na expiração do dito terceiro ano, caso o dito John Northway se tenha conduzido em todos os aspetos para satisfação do dito James Mason, seus sucessores ou cessionários.
Tais salários ou vencimentos deverão começar a partir do dia em que o dito John Northway deixar a Inglaterra até ao dia em que deixar as Minas, e ser pago mensalmente.
E fornecerá ao dito John Northway alojamento e pagará uma passagem de segunda classe da Inglaterra para as ditas Minas para o dito John Northway, e no final de tal serviço, sujeito ao que for adiante previsto, para a Inglaterra a partir das ditas Minas. Mas quaisquer adiantamentos feitos ou a serem feitos ao dito John Northway antes da sua partida da Inglaterra pelo dito James Mason ou o seu Agente devem ser deduzidos dos salários ou vencimento do dito John Northway.
Fica sempre entendido e acordado entre as ditas partes que, se o dito James Mason, seus sucessores ou cessionários, a qualquer momento, considerar o dito John Northway inadequado e tiver a intenção e o desejo de rescindir este acordo, será lícito para ele ou eles fazê-lo na expiração de um mês civil de aviso prévio por escrito ao dito John Northway, e, se desejado pelo dito John Northway, fornecendo-lhe uma passagem de segunda classe para a Inglaterra livre de despesas. Ou, em vez desse aviso de um mês, pagando-lhe um mês de salário civil à taxa ou taxas supracitadas a partir do momento de tal oferta e, em qualquer um desses casos, oferecendo-se para fornecer ao dito John Northway e, se for desejado, fornecendo-lhe tal passagem, não obstante qualquer coisa aqui contida em contrário.
Fica sempre, no entanto, declarado e acordado pelas e entre as partes que se o dito John Northway de alguma forma se tornar incapacitado por doença (exceto aquela que não seja de forma alguma atribuível à sua própria intemperança ou imprudência) ou se conduzir mal ou quando por desobediência às ordens do dito James Mason, seus sucessores ou cessionários, ou dos seus gerentes, agentes ou engenheiros, ou de qualquer deles respetivamente, ou por motivo de preguiça (idleness) ou qualquer outra causa, então e em qualquer um ou ambos os casos, o dito James Mason, seus sucessores ou cessionários, ou qualquer um dos seus gerentes, agentes ou engenheiros, terá a liberdade de demitir imediatamente o dito John Northway do serviço.
Nesses casos, a demissão ocorrerá sem pagar o dinheiro da passagem do dito John Northway para a Inglaterra ou quaisquer salários para além do montante que lhe possa ser devido até então.
E, por último, o dito John Northway concorda em executar em Portugal, sempre que lhe seja solicitado pelo dito James Mason, seus sucessores ou cessionários, ou por qualquer um dos seus gerentes, agentes ou engenheiros, uma duplicata ou correspondente deste acordo de acordo com a forma de lei prescrita nesse País e se necessário alterada apenas na medida em que satisfaça os requisitos de tal lei e sujeita às mesmas ou semelhantes disposições contidas nestes Termos.
Como testemunho das assinaturas das partes neste documento no dia e ano acima escritos.
Assinaturas: Will. Geddes, A Francis (Tavistock) James Mason J. Northway